Entre as dúvidas mais frequentes dos empregados temos:
Quais verbas rescisórias tenho direito se pedir demissão?
Pois bem, no caso de pedido de demissão a(o) empregada(o) tem direito a receber as seguintes verbas:
✔ Saldo de salário dos dias trabalhados: O saldo de salário dos dias trabalhados, está relacionado aos dias trabalhados durante o mês em que a rescisão acontecerá.
✔ Décimo terceiro proporcional: Essa verba é calculada sobre os meses em que o colaborador trabalhou mais de 14 dias, sendo cada mês equivalente a 1/12 do 13ª salário.
✔ Férias vencidas: Caso o pedido de desligamento tenha sido feito pela(o) funcionária(o) que tenha férias vencidas, ou seja, que trabalhou por 12 meses consecutivos e não usufruiu de um mês de férias, elas devem ser pagas no momento da rescisão.
✔ Férias proporcionais: As férias proporcionais, são equivalentes ao valor dos meses trabalhados. Ou seja, se mesmo antes da(o) empregada(o) completar 12 meses de trabalho na mesma empresa, pedir demissão, terá direito as férias proporcionais.
✔ Cálculo sobre o banco de horas: Também é necessário calcular o banco de horas da(o) funcionária(o), e caso existam horas extras (positivas) não quitadas ou compensadas, estas deverão ser pagas na rescisão.
No entanto, diferente da dispensa feita pelo empregador, o pedido de demissão feito pelo empregado não permite o saque de 40% do fundo de garantia e tampouco dos depósitos de FGTS.
Além do mais, em caso de pedido de demissão, também não tem direito ao seguro-desemprego.
Em caso de dúvidas contrate uma advogada!