Temos observado que com o avanço da vacinação e a redução dos casos de morte por Covid-19, vários Estados tem anunciado a liberação do uso de máscaras, tanto em ambientes aberto como fechado, exceto em alguns locais, como unidades de sáude, hospitais, ônibus e trens.
Assim, diante desta nova realidade surgem dúvidas como as empresas devem proceder.
Te explico que, após a decisão do Supremo Tribunal Federal de que Estados e Municípios podem estabelecer suas regras para o combate à pandemia, o decreto estadual também passa a valer para o ambiente das empresas.
E como a portaria n. 14/2022 do Ministério do Trabalho ainda está vigente, determina que as empresas devem oferecer proteção compatível com as atividades e manter o uso de máscaras de forma geral.
Logo, as empresas ainda podem continuar exigindo o uso da máscara, mas deverão atualizar sua política de segurança na empresa, e deve fazer parte do contrato de trabalho dos funcionários, e estes são obrigados a cumprir.
Já com relação as punições, caso os empregados não cumpram as determinações do empregador quanto ao uso de máscara, elas só podem ser aplicadas após a empresa atualizar políticas internas que justifiquem o uso obrigatório.