A justa causa é a extinção do contrato de trabalho em razão de falta grave do(a) empregado(a).
Assim sendo, esclareço que para que ocorra o término do contrato de trabalho por falta grave, é necessário que o ato praticado pelo(a) empregado(a) esteja previsto em lei como justa causa, isto é, determinado como hipótese de justa causa no art. 482 da CLT.
Vejamos alguns dos motivos que configuram o término do contrato de trabalho do(a) empregado(a) por justa causa:
↪ Ato de Improbidade: É quando o(a) empregado(a) atenta contra o patrimônio do empregador ou de terceiros.
Exemplos: furto, falsificação de documentos para receber horas extras.
↪ Ato de indisciplina: Configura-se ato de indisciplina quando o(a) empregado(a) não cumpre ordens de caráter geral.
Exemplo: não respeitar o que consta no regulamento da empresa sobre a proibição de fumar nas dependências da empresa.
↪ Ato de insubordinação: Caracteriza-se atos de insubordinação quando há o descumprimento de ordens pessoais e diretas de um(a) funcionário(a).
Exemplo: trabalhador(a) que deixa de elaborar balanço mensal na data em que o empregador pediu.
↪ Desídia no desempenho das funções: Nesse caso, as atividades são realizadas pelo(a) empregado(a) com má vontade, preguiça, desleixo, ter habitualmente um comportamento improdutivo e relapso.
Exemplos: Enfermeira que deixa de ministrar por várias vezes, os remédios prescritos ao paciente, médico que se ausenta do plantão colocando a vida do paciente em risco, vigilante flagrado dormindo em serviço.
Fique atenta(o) as hipóteses de justa causa!