Licença maternidade e estabilidade da gestante

A licença maternidade compreende o afastamento remunerado da gestante, com duração mínima de 120 dias, esse direito está previsto no art. 7° da CF/88.

Registra-se ainda que empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã a licença é ampliada por mais 60 dias, totalizando 180 dias.

E a estabilidade, ou garantia provisória de emprego, proíbe que o empregador dispense arbitrariamente ou sem justa causa a empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, podendo a empregada no caso de dispensa durante a gestação, ajuizar ação trabalhista pedindo a reintegração ao trabalho ou a indenização substitutiva.

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