No contrato de experiência não existe prazo mínimo, mas existe prazo máximo, que é de 90 dias. Todavia, o entendimento jurisprudencial é de que, se passou 1 dia, dos 90 dias, não se considera mais como contrato de experiência, e passa a ser considerado como contrato por prazo indeterminado.
Além disso, o contrato de experiência só pode ser prorrogado por uma única vez. Logo, se o empregador prorrogar 30 + 30 + 30, para completar os 90 dias, não respeitou a prorrogação de uma única vez, portanto, a partir da 2° prorrogação, já se considera contrato de trabalho por prazo indeterminado.